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Seguro de Vida Empresarial
Como solicitar a indenização?

A primeira providência é informar a ocorrência do sinistro ao corretor de seguro e à seguradora. Nesse momento, o corretor é quem pode orientar quais são os documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente.

Se o sinistro acontecer depois do horário comercial ou durante fins de semana e feriados, a comunicação pode ser feita pelo telefone do serviço de Assistência 24h da seguradora. A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, fornecido pela seguradora, acompanhado da documentação básica necessária.

A lista de documentos, geralmente, consta nas condições gerais. A família do empregado receberá a solicitação de vários documentos, que vão variar de acordo com o acidente ou a doença que tenha causado a morte ou a invalidez do segurado.

Toda a documentação solicitada mais o comprovante de pagamento do prêmio deverão ser entregues em cópias, podendo ser exigido que sejam autenticadas. As solicitações iniciais mais comuns, que não impedem a seguradora de pedir outros documentos, conforme o contrato, são:

Morte natural

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito
• Certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial,
com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Guia de Recolhimento do FGTS
• Último contracheque• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro
• Declaração dos beneficiários

Morte acidental

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado
• Certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial,
com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Boletim de ocorrência policial
• Laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML)
• Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica.
• Inquérito policial ou peças do inquérito, quando se tratar de homicídio, suicídio ou tentativa.
• Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo.
• Guia de Recolhimento do FGTS
• Cópia do último contracheque
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro e, se for o caso, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Com nomeação de beneficiários pode ser pedida também a apresentação de:

• Documentos pessoais dos beneficiários designados (cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
• Declaração de pátrio poder para beneficiários menores de 18 anos; e
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, podendo ser exigida uma escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de Imposto de Renda, comprovação de filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda de bens, etc. Ou seja, poderão ser solicitados documentos que comprovem a união estável entre o segurado falecido e a companheira.

Sem a designação de beneficiários poderá ser solicitado, ainda:

• Declaração, com firma reconhecida, de familiares consanguíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos filhos.


Invalidez funcional permanente por doença

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, data inicial da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau de invalidez e reconhecimento do estado de invalidez funcional permanente por doença do segurado, com firma reconhecida.
• Declaração do primeiro atendimento hospitalar
• Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total.
• Concessão de aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).• Guia de Recolhimento do FGTS
• Cópia do último contracheque
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro assinado pelo médico
• Declaração do médico que assistiu o segurado, informando a data do acidente, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida.
• Declaração do primeiro atendimento hospitalar
• Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente.
• Concessão de aposentadoria, se houver.
• Boletim de Ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente do Trabalho, se for este o caso.
• Laudo do IML, se for realizado.
• Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, se for realizado.
• Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Guia de Recolhimento do FGTS
• Cópia do último contracheque
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro e, se for o caso, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Morte do cônjuge incluído na apólice

• Certificado do seguro;
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida.
• Certidão de óbito.
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental.
• Laudo do IML, no caso de morte acidental.
• Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
• Declaração de convivência conjugal, se for o caso.
• Documentos pessoais do cônjuge (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de Imposto de Renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda de bens, etc.
• Guia de Recolhimento do FGTS.
• Cópia do último contracheque.
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro.

Morte de filho(a) incluído(a) na apólice

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida.
• Certidão de óbito
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental.
• Laudo do IML, no caso de morte acidental.
• Documentos pessoais do(a) filho(a): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Guia de Recolhimento do FGTS
• Cópia do último contracheque
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico e/ou odontólogo que assistia o segurado, com firma reconhecida, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados.
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Documentos pessoais do contratante da nota fiscal, referente às despesas com o acidente.
• Notas fiscais originais das despesas havidas com o acidente.
• Guia de Recolhimento do FGTS
• Cópia do último contracheque
• Informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro e, se for o caso, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Diária de incapacidade temporária

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamento das rotinas.
• Exames e laudo médicos realizados.
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente.
• Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS.
• Carteira profissional e cópia do contracheque ou relação de recolhimento do FGTS no período de ocorrência do sinistro.

Auxílio funeral / Assistência funeral

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito
• Nota fiscal original das despesas com o funeral, caso não tenha optado pela assistência funeral.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• No caso de auxílio funeral: documentos pessoais de quem contratou os serviços e que consta na nota fiscal
(carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).

Diária por internação hospitalar

• Certificado do seguro
• Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo,
CRM e assinatura do médico.
• Exame de corpo de delito, no caso de acidente.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Relatório médico

Como é calculada a indenização nos casos de invalidez permanente causada por acidente?

As seguradoras podem elaborar suas próprias tabelas para calcular o valor da indenização por invalidez permanente, em casos de acidente. Embora essas tabelas não sejam padronizadas, as seguradoras, antes de vender o seguro as seguradoras têm que submetê-las à Superintendência de Seguros Privados (Susep), acompanhando a solicitação de registro do plano.

As condições gerais também devem apresentar essa tabela. A invalidez permanente causada por acidente tem que ser comprovada com declaração médica, obrigatoriamente, quando é dada alta ao segurado. Para efeitos do seguro de vida, a aposentadoria do INSS por invalidez não representa direito à indenização. A constatação da invalidez total permanente só é verificada depois do tratamento e quando esgotados os recursos terapêuticos existentes para a recuperação do segurado.

Caso a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá uma diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade de movimento do segurado, que poderá ser máximo, médio ou mínimo.

O contrato deve fixar os percentuais de redução da indenização, mas se a seguradora não os definiu, valem as taxas para a base de cálculo que a Susep estabeleceu de 75%, 50% e 25%, conforme a extensão da sequela.
Essas taxas são aplicadas sobre os percentuais estabelecidos na tabela que a Susep também fornece.

Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão que não está prevista na tabela, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.

Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela. Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total a ser indenizado e que foi contratado.

O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontado do grau de invalidez definitiva no pagamento da
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