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Seguro de Vida Empresarial
O seguro de vida em grupo é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir
proteção financeira para empregados, sócios e executivos.

Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair.

A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente. Dentre as vantagens do seguro de vida, destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar
eventuais dívidas contraídas pelo segurado. A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (abastecimento, fornecimento de recursos financeiros) são formadas pelo
conjunto de segurados de uma companhia seguradora. Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos
segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se às indenizações
de todos os sinistros que acontecerem nesse mesmo período.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de
indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher a Proteção Ideal Corretora de Seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados. Em geral, o seguro de vida garante uma
indenização em casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença.

O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez - exclusivamente - por acidente. À apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas
além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional,
de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária.

Quais são as principais coberturas do seguro de vida empresarial ?

No seguro de vida podem ser contratadas garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença.
Entre as opções de cobertura, destacam-se:

• Morte, que garante o óbito por qualquer causa;

• Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente;

• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;

• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado; e

Existe, ainda, a possibilidade de o contrato incluir cláusulas para cobertura do cônjuge, garantindo os mesmos riscos
do segurado titular, e para os filhos e dependentes financeiros com garantia para risco de morte por qualquer causa.

Por imposição legal, a cobertura do seguro de vida e de acidentes pessoais de filhos menores de 14 anos de idade
se destina apenas ao reembolso de despesas de funeral por qualquer causa de morte ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente pessoal.

Entretanto essas coberturas precisam estar previstas no contrato. Vale lembrar que existem cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas as coberturas possuem exclusões e condições que devem ser analisadas
antes da contratação do seguro.

Há exigência de número mínimo de empregados para contratação dos seguros de acidentes pessoais e vida empresariais?

Depende de cada seguradora. Em geral, são oferecidos planos coletivos variados, com coberturas a partir de um funcionário e idades mínima e máxima entre 14 e 60 anos de idade. Alguns planos ampliam a idade máxima para
65 ou 70 anos de idade incompletos. Ou seja, 64 ou 69 anos, 11 meses e 29 dias, na data da contratação.

Quem pode ser segurado no seguro de vida empresarial ?

Sócios, acionistas, diretores e empregados constantes da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - e/ou do documento contábil de retirada são aceitos para inclusão nesse seguro. No entanto, antes de serem incluídos na apólice, eles terão de ser aprovados pela análise de risco que a seguradora realiza.

Geralmente, são aceitas as propostas de adesão que satisfazem as seguintes condições:

• estar em boas condições de saúde;
• estar em plena atividade profissional; e
• na data de início do seguro, ter idade dentro da faixa de aceitação pela seguradora, em geral, mais de 14 (catorze) anos e menos de 60 (sessenta) anos de idade na data de início do seguro.

O segurado deve declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do
seguro ou quando tiver conhecimento da mesma, sob pena de perder o direito às coberturas contratadas.

A seguradora pode recusar a proposta de adesão, por exemplo, quando o proponente tiver idade acima do limite
máximo acordado ou se for portador de alguma doença grave que aumente risco para a seguradora. Neste caso, a recusa deve ser comunicada por escrito, em carta encaminhada ao endereço residencial (podendo também ser transmitida pelo corretor do seguro), informando os motivos da não aceitação.
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